Aspectos importantes sobre o Registro da Marca

Por Katarine Leite

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2018.

A marca é um sinal visualmente perceptível aposto sobre um produto ou que acompanha o produto ou o serviço e que se destina a diferenciá-los de outros similares. Trata-se, portanto, de um sinal distintivo ou designativo.

Portanto, a marca tem como função permitir que o consumidor possa identificar a origem de um produto ou serviço, possibilitando-lhe distinguir este produto ou serviço de outros similares existentes no mercado, ela assume ainda um importante papel no campo do direito da concorrência.

A marca não se confunde com o nome comercial, embora ambos tenham a finalidade designativa. O nome comercial se destina a designar uma empresa e serve para distingui-la de outras empresas. A marca designa o produto ou o serviço, para diferenciá-lo dos outros produtos e serviços homogêneos.

Uma empresa tem um só nome comercial, mas pode possuir várias marcas registradas. O nome comercial, se não for notório, é protegido apenas em uma certa região. A marca, ao contrário, impede que o mesmo sinal distintivo seja usado em outros produtos ou serviços em todo o território nacional. O nome comercial é protegido pela ação de concorrência desleal. A marca registrada é protegida de forma mais eficaz, pela ação de contrafação.

Em razão dessas vantagens, os empresários muitas vezes preferem depositar o nome comercial a título de marca.

O registro de marca pode ser requerido por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado para proteção das atividades que exerçam efetiva e licitamente, ou seja, aquelas atividades declaradas no objeto social do Contrato Social ou Estatuto Social da empresa.

Aquelas previstas em Alvarás de Autônomos ou mediante comprovação do Órgão de Classe da atuação como Profissional Liberal.

Há no Brasil, um órgão especifico para que se faça o registro de uma marca, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é responsável por registrar todas as novas marcas e garantir os direitos e deveres de quem o criou.

A natureza da marca pode ser de: produto para distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins; serviço para distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins; coletiva para identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade e certificação para atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas.

Em relação à forma de apresentação, as marcas podem ser nominativa (sinal constituído apenas por palavras ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa); figurativa (sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral); mista (sinal que combina elementos nominativos e figurativos) ou tridimensional (sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto).

A Lei Federal nº 9.279, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade indústria, também proíbe o registro de bandeiras, emblemas, monumentos públicos, moedas, cédulas e outros bens de caráter oficial, nacionais ou estrangeiros, de palavras e figuras contrárias à moral e aos bons costumes, que ofendam a imagem e a dignidade das pessoas, que atentem contra crenças e cultos religiosos, que tenham cunho preconceituoso ou que instiguem a violência e a discriminação de pessoas ou raças.

Tampouco podem ser registrados as letras, algarismos e datas isoladamente, a menos que revestidos de forma distintiva, assim como as cores e suas denominações, salvo quando formarem um conjunto característico.

Por meio da marca, um negócio é identificado e diferenciado dos demais pelos consumidores. Com o tempo, a marca passa a ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço.

O registro confere ao titular um direito de propriedade sobre a marca e lhe assegura um monopólio de uso em relação aos produtos e serviços que a marca identifica, ou a outros produtos e serviços que tenham afinidade mercadológica.

O registro da marca garante ao titular o direito de uso exclusivo, em seu ramo especifico de atividade, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

O registro é valido em todo o território nacional e poderá ser requerido em outros países.

É de extrema importância requerer o registro da marca, uma vez que ele confere ao titular da marca um direito oponível contra terceiros, independentemente de qualquer outra comprovação. A marca é um dos maiores patrimônios de uma empresa.