Não é de hoje que nosso legislador pretende proteger o consumidor por entender ser o mesmo parte mais fraca da relação contratual. Foi essa hipossuficiência do consumidor que impulsionou o legislador constituinte de 1988 para que estabelecesse a defesa do consumidor na disposição aos direitos fundamentais do cidadão, norteado sua devida proteção nas relações contratuais.

A defesa judicial dos Direitos dos Consumidores deve sempre se pautar na observância das diretrizes de proteção da parte hipossuficiente na relação contratual. Isto porque, em essência, representa um dos princípios mais básicos de Justiça, no qual se busca a paridade de forças entre as partes no contrato. De fato, espera-se que nas relações contratuais as partes possam emitir sua livre declaração de vontade, diante do pleno conhecimento de todos os riscos do negócio, inclusive seu preço, validade e garantia, evitando-se a indesejada surpresa. Em regra, o consumidor, parte vulnerável, é que sofre com isso.

O escritório Hugo Jerke Advogados sempre atuou na aplicação da orientação constitucional de defesa e amparo do consumidor, promovendo, não só no âmbito da prévia consulta, mas também na atuação forense da tutela dos interesses dos consumidores.

Nosso escritório poderá defender seu interesse ajuizando as ações judiciais, dentre as quais:

  • Ações de reparação de danos morais e materiais;
  • Ações de abatimento do preço decorrente de defeito no produto ou serviço;
  • Ações de rescisão do contrato de compra e venda de imóveis adquiridos na planta;
  • Ações em face das companhias aéreas;
  • Ações visando à renegociação de dívidas bancárias;
  • Ações em face dos planos de saúde, dentre outras.

O escritório Hugo Jerke Advogados está apto a defender seus direitos.

Somos capacitados para atuar judicialmente em favor dos consumidores, bem como das empresas, especialmente por acreditarmos que o conhecimento pleno das relações de consumo possa contribuir para a efetivação da Justiça.