Dia Internacional Contra a Discriminação Racial

Por Hugo Jerke

Rio de Janeiro, 21 de março de 2018.

O Dia Internacional contra a Discriminação Racial é celebrado anualmente em 21 de março. Esta é uma importante data que reforça a luta contra o preconceito racial em todo o mundo.

A luta contra a discriminação racial só começou a se intensificar no Brasil após a Constituição Federal de 1988, que incluía o crime de racismo como inafiançável e imprescritível. Um ano depois, outra importante lei foi sancionada, a Lei 7.716/89. Essa Lei define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Os avanços não cessam por aí, outras legislações importantes na luta contra o preconceito racial foram criadas, como o Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010 e a Lei de Cotas, n° 12.711/2012.

Mesmo com a implantação dessas legislações contra o racismo, existem aqueles que não sabem ainda diferenciar racismo de injúria racial. A injúria racial ocorre quando são ditas ou expressadas ofensas a determinados tipos de pessoas, tendo como exemplo chamar um negro de “macaco”. Nesse caso, o acusado seria julgado por injúria racial, onde há a lesão da honra subjetiva da vítima. Já o racismo é mais grave, considerado como um crime inafiançável e imprescritível por ter que menosprezar a raça de alguém, como impedimento de acesso à determinado local, negação de emprego e negação de matrícula em escola baseado na raça da pessoa. Resumidamente, o racismo impede a prática do exercício do direito de uma pessoa e a injúria racial se determina pela ofensa à ela praticada.

Para garantir a defesa da vítima é fundamental registrar uma ocorrência na delegacia e, em seguida, procurar um advogado para lhe auxiliar no processo.

Defenda sempre seus direitos. Consulte seu advogado.