Dia Internacional da Mulher

Por Hugo Jerke

Rio de Janeiro, 08 de março de 2018

Hoje comemora-se o Dia Internacional da Mulher e vale lembrar algumas de suas grandes conquistas no âmbito jurídico.

priori ressalta-se a conhecida e marcante Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340) considerada se não a maior, uma das maiores conquistas. Essa norma veio em resposta à tentativa de homicídio realizada contra a senhora Maria da Penha Maia Fernandes em 1983. O relato foi reportado à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos naquela época e no dia 07 de agosto de 2006 a lei foi sancionada. Ela foi criada para proteger as mulheres, inclusive nos crimes ocorridos no ambiente digital. A proteção é contra todo tipo de violência, como física e psicológica.

Recentemente, com o forte crescimento do mundo digital, obteve-se a aprovação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965), que facilita a obtenção de dados para identificar qualquer indivíduo que venha expor indevidamente as imagens de uma mulher na Internet.

Outra conquista importante é o direito ao recebimento de pensão por morte mesmo após o divórcio, nos termos da Súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.

Mais uma vitória relevante é a vedação no regulamento de empresa, convenção coletiva ou contrato individual de trabalho, de qualquer tipo de restrição ao direito da mulher ao emprego por motivo de casamento ou gravidez, além de proteção contra assédio moral no ambiente do trabalho.

Muitas outras conquistas ocorreram, mas ainda faz-se necessário avanços . A jornada é longa. As mulheres merecem respeito e dignidade.

Feliz Dia Internacional da Mulher.