Violência contra a mulher

No dia internacional de combate à violência contra a mulher, acompanhamos a evolução das normas de proteção e o crescente rigor no combate e punição daquele, que talvez seja o crime mais amordaçador e cruel, sofrido por uma vítima que tem o seu eu existencial destroçado impiedosamente por um alguém que deveria amá-la e protegê-la.

Nesse viés de violência e impunidade, as Organizações Internacionais de Proteção ganharam vozes e serviram de instrumentos de transformação não só na execução de medidas protetivas, como também de coerção à implantação de novas políticas nos países ainda não punitivos.

No Brasil, a lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, é um dispositivo legal que aumentou o rigor das punições para os crimes considerados domésticos . Não se pode deixar de considerar um grande avanço, a possibilidade de que a mulher em situação de violência requeira Medidas Protetivas assim que registra a ocorrência em relação à prática do crime. É importante destacar, a natureza híbrida das Ações relacionadas a esses casos, ou seja, a garantia de que as providências de natureza civil (separação, divisão de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia), bem como, as de natureza criminal sejam tratadas em uma mesma Vara Especializada.

Conquanto tenhamos vários avanços, não são poucos os desafios a serem enfrentados em torno do combate, não somente à violência doméstica, mas a violência contra a Mulher. O Brasil ocupa ainda a quinta posição entre os 83(oitenta e três) países registrados pela ONU (Organização das Nações Unidas), atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia, em número de Homicídio de mulheres.

No entanto, como indicativo de que estamos caminhando em busca da efetivação das normas protetivas, o Superior Tribunal de Justiça editou recentemente a Súmula 600-STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 22/11/2017.

Aos pouco vamos operando as leis protetivas para que este tipo de violência se torne um passado sem memórias.